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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0003/2023 – DE 02 DE JUNHO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
ACRESCENTA O INCISO V NO aRT. 198 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB.

A câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB, usando de suas atribuições que são conferidas por Lei, Decreta:

Art. I – Fica acrescentado o inciso V no Art. 198 do regimento interno da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB que passa a ter a seguinte redação:

Art. 198- 0 Vereador poderá obter licença para:
I – desempenhar missão temporária de caráter diplomático ou cultural;
II – tratamento de saúde;
III – tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão Legislativa;
IV- investidura no cargo de Secretário do Município;
V – licença maternidade conforme o artigo 392 do Decreto Lei N° 5.452 de 01 de Maio de 1943;

Art. II – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

Art. III – Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Segundo o Art. 174 do regimento interno desta casa que diz: “O regimento Interno poderá ser modificado ou reformado por meio de projeto de resolução de iniciativa de Vereador, da Mesa, de Comissão Permanente ou de Comissão Especial para esse fim criada, em virtude de deliberação da Câmara, da qual deverá fazer parte um membro da Mesa” e sabendo que nos âmbitos da esfera pública e privada segundo o artigo 392 do Decreto Lei N° 5.452 de 01 de Maio de 1943, a gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias sem prejuízo na remuneração mensal, para se recuperar e prestar todos os cuidados necessários a saúde e bem estar da criança, que depende exclusivamente da mão nos primeiros meses de vida, este projeto justifica-se ao observar que o regimento desta casa se quer menciona este direito. Pelo contexto histórico do município poucas mulheres ocuparam o cargo de vereadora na Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB, totalizando o número de  apenas 7 mulheres com a atual legislatura, e poso isto muito provavelmente o mesmo foi elaborado por homens, não incluindo este direito fundamental as mulheres a referido propositura foi elaborada.

Casa Severino Morreiro, Plenário da Câmara Municipal de Sã Vicente do Seridó, 20 de maio de 2023.

Maria Regina Fernandes do Nascimento Cordeiro
– Vereadora –

São Vicente do Seridó,
2 de junho, 2023