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PROJETO DE LEI N° 0045/2023 – DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
ALTERA OS ARTIGOS 5°, 10° E 11 DA LEI 025/2022 QUE TRATA DE ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO EXERCÍCIO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Artigo 1 ° – Fica o Poder executivo autorizado a altera o percentual de suplementação contido nos artigo 5°, 10° e 11°, da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 5° – Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, nos termos do inciso V, do art. 167, da Constituição Federal/88 e artigos 7″, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares por anulação de dotação do total da despesa focada, até o limite de 40% ( Quarenta por cento ).

Art. 10° – Ficam os Poderes Legislativo e Executivo autorizados a alterar as Modalidades de Aplicação constantes da Lei Orçamentária de 2023 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para cada Poder.

Art. 11° – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as fontes de recursos constantes da Lei Orçamentária de 2032 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada para o Poder Executivo.

Artigo 2° – Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.

São Vicente do Seridó, Novembro de 2023.

Erivam dos Anjos Leonardo
– Prefeito Constitucional –

São Vicente do Seridó,
9 de novembro, 2023