Art. 1° – Fica denominada de Rua Irenaldo Cândido da Silva, A referida rua fica localizada as margens da PB 177, tendo como (Coordenadas inicial -6.861671, 36 405215) medindo 80 metros de extensão e (Coordenadas final -6.862147, -36.405742) com 6 metros de largura em Seridó-PB conforme mapa anexo.
Art. 2° – Fica autorizado o poder executivo de São Vicente do Serid6-PB, determinar ao órgão competente da Municipalidade, que proceda a confecção e posterior afixação da placa alusiva a denominação prevista no artigo anterior, bem como comunicar ao Correios para o devido cadastramento no CEP – Código de Endereçamento Postal.
Art 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em Contrário.
São Vicente do Seridó-PB, 18 de maio de 2023.
Simone Medeiros dos Santos
– Vereadora –