A tripartição dos poderes públicos
Historicamente, é atribuída a Charles-Louis de Secondat, amplamente conhecido como Barão de Montesquieu, a necessidade de separação dos poderes públicos para o pleno funcionamento de um regime político.
A partir das inúmeras ideias apresentadas em sua obra O Espírito das Leis, Montesquieu estabeleceu um profundo e extenso eixo de estudos. Nesse sentido, a separação dos poderes públicos aparece como uma ferramenta imprescindível para que um sistema político não se torne disfuncional e incapaz de cumprir as suas reais obrigações para com o povo.
No caso brasileiro, a Constituição Federal de 1988 assegura a existência de tais poderes em seu artigo 2º, ao estabelecer que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” (Brasil, 1988). Dessa forma, compreende-se que a Constituição busca resguardar, sobretudo, o exercício do Estado Democrático de Direito através da definição de limites entre as competências de responsabilidade de cada um dos poderes públicos da República Federativa do Brasil.
E além da questão da tripartição de poderes, também observamos 3 níveis de atuação desses poderes: o Federal, o Estadual e o Municipal. Isso acontece por conta do modelo Federativo que adotamos.
Poder Legislativo: nível municipal
Na esfera municipal, as Câmaras Municipais são as instituições para o exercício das funções legislativas do Estado. Os vereadores, representantes eleitos pelos cidadãos por eleições proporcionais a cada quatro anos, são os responsáveis pela atuação legislativa e a fiscalização no município.
Esses parlamentares legislam por meio da proposição de: Emendas à Lei Orgânica Municipal; Leis Ordinárias e Complementares; Decretos Legislativos; Requerimentos, Recursos e Indicações Legislativas; Moções; além de outros atos normativos que também regulam o funcionamento interno das Casas Legislativas.
Cada um dos mais de cinco milhares de municípios brasileiros é regido por uma Lei Orgânica própria, que é apresentada como um documento jurídico contendo determinações legislativas que servem de base para o funcionamento e para a organização político-administrativa nas cidades. Esse é o texto que preenche as lacunas legislativas deixadas pelas Constituições Federal e Estadual, estando mais próximo da realidade local.
Após os atos normativos de competência municipal serem promulgados pelo Poder Público, devem ser publicados nos Diários Oficiais dos Municípios para que a sua vigência tenha validade.
Por que é importante entender as diferenças?
Como pudemos perceber, o Poder Legislativo tem uma enorme importância no contexto brasileiro. Dentre outros aspectos, a sua existência é baseada na ideia de que a vida em sociedade precisa ser regida por leis que sejam válidas para todos e que sejam guiadas pela vontade geral, como atesta Jean-Jacque Rousseau.
Dessa forma, entender a estrutura e o funcionamento do processo legislativo brasileiro é uma atitude civil de responsabilidade de todos os cidadãos. Essa compreensão é importante para buscarmos garantir que o Estado se torne cada vez mais democrático e permitir que o país avance em direção à redução dos problemas presentes nas diferentes realidades da população, fazendo a valer a máxima constitucional de que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido.
Referências
Brasil: Constituição Federal, 1988
Charles-Louis de Secondat: O Espírito das Leis, 1996
Jean-Jacques Rousseau: Do Contrato Social, 2014