A Vereadora da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó, Estado do Paraíba, que abaixo subscreve, no uso das suas atribuições e na forma da legislação, submete às Comissões e Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
A Câmara Municipal de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica obrigado ao Poder Executivo a divulgação da listagem de todos os medicamentos disponíveis ou em falta, destinados gratuitamente aos usuários do Sistema único de Saúde-SUS, do Município de São Vicente do Seridó.
Art. 2° – A divulgação referida no artigo 19, desta Lei, será feita mediante a fixação da listagem impressa em local de fácil visualização e leitura, nas unidades de atendimento público da rede pública de Saúde de São Vicente do Seridó.
Art. 3° – A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura de São Vicente do Seridó, na internet, de forma periódica e atualizada.
Art. 4° – No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site e nos respectivos locais abrangidos pelo artigo 32, desta Lei, bem como colocará a informação sobre a previsão de chegada do mesmo.
Art. 5° – As despesas decorrentes desta Lei serão determinadas pelo Executivo Municipal.
Art. 6° – Poderá o Poder Executivo regulamentar as disposições desta norma, naquilo que melhor efetivar sua aplicabilidade, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB, 31 de Agosto de 2023.
Jusciléia Monteiro Lima
– Vereadora –