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LEI N° 0211/2023 – DE 23 DE JUNHO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
LEI N° 0211/2023 – DE 23 DE JUNHO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO NA DURAÇÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE PARA 180 DIAS, SEM PREJUÍZO NA REMUNERAÇÃO DAS SERVIDORAS PÚBLICAS.”

Art. 1° Fica estabelecido o período de 180 dias ou seis meses a licença-maternidade para todas as servidoras do município de São Vicente do Seridó.

Art. 2° Fica estabelecido e assegurado que não haja intervenção ou perca salarial no período de 180 dias da licença-maternidade das servidoras públicas.

Art. 3° O descumprimwnro desta Lei sujeita o infrator as seguintes penalidades:

I – Advertência;
II – Afastamento do cargo.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogando-se as determinações em contrário.

Câmara de Vereadores de São Vicente do Seridó/PB, 23 de Junho de 2023.

Jusciléia Monteiro Lima
– Presidente –

São Vicente do Seridó,
23 de junho, 2023