“Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, § 8°. da Lei Orgânica Municipal e artigos 183 Regimento Interno”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO VICENTE DO SERIDOÓ-PB, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos 32, § 8°. da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 07/2023 de autoria do Vereador Santiago Augusto. na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio de 2023;
CONSIDERANDO que a promulgação e ato de natureza política, cujo objetivo e atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos,sendo um requisito indispensável a eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação:
CONSIDERANDO que o negocio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer
prejuízos, bem como observando principio da razoabilidade. modera9ao e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido no objeto do Projeto de Lei em epígrafe:
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 07/2023, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrario a sua aprovação;
CONSIDERANDO a teor dos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno, que, no silêncio do Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei Ordinária N° 219/2023, oriunda do Projeto de Lei 07/2023, de autoria do Vereador Santiago Augusto, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de São Vicente do Seridó/PB, 23 de Junho de 2023.
Jusciléia Monteiro Lima
– Presidente –