#163313

#20561f

ATO DE PROMULGAÇÃO N° 0010/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 0010/2023

“Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigos 183 Regimento Interno”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno.

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores. do projeto de Lei 06/2023 de autoria do Vereador Gilberto Luciano Bispo de Lima, na Sessão Ordinária realizada no dia 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO que a promulgação e ato de natureza política, cujo objetivo e atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos,sendo um requisito indispensável a eficácia do ato normativo;

CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da
norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;

CONSIDERANDO que o negocio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando princípio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;

CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido no objeto do Projeto de Lei em epígrafe;

CONSIDERANDO que houve san9ao tácita do projeto de Lei 06/2023, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrario a sua aprovação:

CONSIDERANDO a teor dos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno, que, no silêncio do Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação;

RESOLVE:

Art. 1 °. PROMULGAR a Lei Ordinária N° 218/2023. oriunda do Projeto de Lei 06/2023, de autoria do vereador Gilberto Luciano Bispo de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2°. Publique-se e registre-se

CÂmara de Vereadores de São Vicente do Seridó/PB, 23 de Junho de 2023.

Jusciléia Monteiro Lima
– Presidente –

São Vicente do Seridó,
23 de junho, 2023