“Promulga a proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, nos termos do artigo 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigos 183 Regimento Interno”
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, no uso de suas alribuições legais, definidas pelos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 17/2021 de autoria da Vereadora Santiago Augusto Pereira de Lima, na Sessão OrdinÂria realizada no dia 17 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que a promulgação e ato de natureza política, cujo objetivo e atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos.sendo um requisito indispensável a eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido n2o o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negocio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando principio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada:
CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido no objeto do Projeto de Lei em epígrafe;
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 17/2022, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrario a sua aprovação;
CONSIDERANDO a teor dos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno, que, no silencio do Prefeito, cabe ao o Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1 °. PROMULGAR a Lei Ordinária N° 213/2023, oriunda do Projeto de Lei 17/2022, de autoria da vereadora Santiago Augusto Pereira de Lima, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se
Câmara de Vereadores de São Vicente do Seridó/PB, 23 de Junho de 2023.
Jusciléia Monteiro Lima
– Presidente –