Dispõe sobre autorizar o chefe do Poder Executivo e Poder Legislativo municipal a conceder 01 (um) dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, na data de seus aniversários e dá outras providências”
A PRESIDENTE DE VEREADORES DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ-PB, no uso de suas atribuições legais, definidas pelos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e o artigo 183 Regimento Interno.
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do projeto de Lei 05/2021 de autoria da Vereadora Ana Paula dos Santos Ferreira, na Sessão Ordinária realizada no dia 19 de março de 2021;
CONSIDERANDO que a promulgação e ato de natureza política, cujo objetivo e atestar solenemente a existência da lei para a produção de seus efeitos, sendo um requisito indispensável a eficácia do ato normativo;
CONSIDERANDO que o lapso temporal decorrido não o impede de atestar a existência da norma jurídica, visto que subsiste a obrigatoriedade de sua promulgação;
CONSIDERANDO que o negócio jurídico fora legalmente formalizado, não há quaisquer prejuízos, bem como observando principio da razoabilidade, moderação e adequação entre os meios a serem utilizados e a finalidade a ser alcançada;
CONSIDERANDO o interesse público incontroverso envolvido no objeto do Projeto de Lei em epigrafe;
CONSIDERANDO que houve sanção tácita do projeto de Lei 05/2021, já que, no prazo estabelecido pela Lei Orgânica Municipal, não se manifestou contrário a sua aprovação:
CONSIDERANDO a teor dos artigos 32, § 8°, da Lei Orgânica Municipal e artigo 183 Regimento Interno, que, no silêncio do Prefeito, cabe ao 0 Presidente da Câmara a promulgação;
RESOLVE:
Art. 1°. PROMULGAR a Lei Ordinária N° 210/2023, oriunda do Projeto de Lei 05/2021, de autoria da vereadora Ana Paula dos Santos Ferreira, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2°. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de São Vicente do Seridó/PB, 23 de Junho de 2023.
Jusciléia Monteiro Lima
– Presidente –