A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos Vereadores presentes na 16° Sessão Ordinária do 2° (segundo) Período Ordinário de Sessões. realizada no dia 01 de Setembro de 2023 e a Mesa Diretora Promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° – Fica criada no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, a “PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ”, no uso das atribuições contidas no art. 78, §1°, VI e no art. 85, V da RESOLUÇÃO N.° 004/2002, de 20 de junho de 2002 e do art. 33 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2° – Compete à Procuradoria Especial da Mulher:
I. Orientar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II. Auxiliar as comissões da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó nas proposições que tratem de direitos relativos à mulher ou à família;
III. Fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas relacionadas ao tema;
IV. Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
V. Promover audiências públicas, seminários, palestras, pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher e sobre sua participação na política,
VI. A Procuradoria Especial da Mulher não fará encaminhamento ou orientação para adolescentes e meninas menores de 18 (dezoito anos) anos;
VII. Zelar pela defesa dos direitos da mulher.
§1°. A Procuradoria Especial da Mulher não se vincula à Procuradoria — Geral da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó.
§2°. A Procuradoria Especial da Mulher será composta, preferencialmente, por vereadoras eleitas para a respectiva Legislatura e, caso não haja nenhuma vereadora eleita, deverá ser ocupada por vereadores indicados pela Mesa Diretora ou por servidores da Casa Legislativa.
§3°. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por 1 (uma) Procuradora Especial da Mulher e por 1 (uma) Procuradora Adjunta, designadas pela Mesa Diretora, a cada 1 (um) ano, a partir do início da Legislatura.
§4°. A ocupação das funções de Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta cessará automaticamente com a interrupção do mandato de suas ocupantes.
§5°. A ocupação das funções das Procuradoras acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora, sujeita à recondução dos cargos.
§6°. A Procuradoria Especial da Mulher contará com o suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
§7°. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó, Paraíba, 25 de agosto de 2023.
Jusciléa Monteiro Lima
– Presidente –
Maria Regina Fernandes do Nascimento Cordeiro
– Vice Presidente –
Odair José Cordeiro de Oliveira
– 1° Secretário –