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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0004/2023 – 07 DE AGOSTO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
CRIA O “MEMORIAL VEREADOR ALCIDES COELHO DE OLIVEIRA”, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, ESTADO DA PARAÍBA E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DO SERIDÓ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos Vereadores presentes na 14 Sessão Ordinária do 2° (segundo) Período Ordinário de Sessões, realizada no dia 11 de agosto de 2023 e a Mesa Diretora Promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO;

Art. 1° – Fica criada no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Vicente do Seridó, Estado da Paraíba, o “MEMORIAL VEREADOR ALCIDES COELHO DE OLIVEIRA”, cujo objetivo é homenagear e resgatar a história dos ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e atuais vereadores, ex-presidentes e ex-vice-presidentes da Câmara de Vereadores de São Vicente do Seridó e suas contribuições para o Município.

Art. 2 – Será implantada nas dependências da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó uma galeria com exposição fotográfica permanente de todos os políticos informados no Artigo 1° desta resolução.

Art. 3° – Integrarão a “MEMORIAL ALCIDES COELHO DE OLIVEIRA”, ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos, ex-vereadores e atuais vereadores, ex-presidentes e ex-vice-presidentes da Câmara de Vereadores de São Vicente e atuais de cada Legislatura.

Art. 4° – As homenagens serão realizadas através de exposição individualizada de imagem por reprodução fotográfica e histórico, com fundo branco e serão fixada no espaço denominado de a “MEMORIAL VEREADOR ALCIDES COELHO DE OLIVEIRA”, localizado em destaque na sede do Poder Legislativo, Casa Severino Marreiro.

Art. 5° – Todos os políticos, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que forem eleitos(as) à partir da vigência desta Resolução também integrarão o “MEMORIAL VEREADOR ALCIDES DE OLIVEIRA”.

Art. 6° – As fotografias destinadas às homenagens de que esta Resolução, serão reproduzidas às custas do orçamento próprio do Poder Legislativo.

Art. 7° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Vicente do Seridó, Paraíba, 07 de agosto de 2023.

JUSCILEIA MONTEIRO LIMA
Presidente

MARIA REGINA FERNANDES DO NASCIMENTO CORDEIRO
Vice-Presidente

Odair José Cordeiro de Oliveira
1º Secretário

São Vicente do Seridó,
7 de agosto, 2023