Faço saber que a Câmara Municipal de São Vicente do Seridó, Estado do Paraíba, aprovou o Projeto de Lei, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Esta Lei institui o PARLAMENTO JOVEM, com os objetivos definidos nesta Resolução, a ser realizado anualmente neste Legislativo.
Art. 2° – Consistirá o PARLAMENTO JOVEM na simulação de sessões legislativas
com alunos do Ensino Médio e Fundamental de São Vicente do Seridó, nas quais, através da vivência dos trabalhos, os educandos representarão o papel de vereadores, apresentando e discutindo proposituras, nas suas várias modalidades, contendo problemas reais da comunidade da Escola.
Art. 3° – Constituem objetivos específicos do PARLAMENTO JOVEM:
I. Conhecimento do processo legislativo;
I. Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara de Vereadores de São Vicente do Seridó;
III. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
IV. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de São Vicente do Seridó que mais afetam a população;
V. Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem, sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI. Despertar o espirito de liderança;
Art. 4° – Serão realizados se necessário convênio ou trabalho conjunto com a 4ª Gerencia Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação de São Vicente do Seridó e com escolas de nível técnico, estaduais e municipais, sediadas no Município de São Vicente do Seridó, para a realização do PARLAMENTO JOVEM.
Art. 5° – Por ocasião da realização do trabalho, conjunto serão definidos os alunos que serão envolvidos no PARLAMENTO JOVEM, bem como a participação dos professores e Grêmio Estudantil, caso exista, e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendário de trabalho, orientações técnicas aos professores e alunos e a organização das sessões simuladas.
Art. 6° – O PARLAMENTO JOVEM será implantado mediante a adesão voluntária das escolas de ensino fundamental e médio das redes municipal, estadual e privadas. As escolas interessadas em Participar do Programa, manifestar-se-ão através de inscrição junto a Câmara de Vereadores.
Art. 7° – As despesas decorrentes da realização do PARLAMENTO JOVEM correrão por conta de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó.
Art. 8° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Vicente do Seridó, 24 de maio de 2023.
Jusciléia Monteiro Lima
– Vereadora –