JUSCILÉIA MONTEIRO LIMA, Presidente da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB, Estado da Paraíba, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promilga a seguinte Resolução
Art. 1° – Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara, como departamento de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB, que se regerá pelo disposto nesta resolução, por Portarias, bem como pelas Legislações Federais, Estaduais e Municipais aplicáveis.
Parágrafo Único: A TV Câmara é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, ou por meios de propagação eletromagnética, em UHF ou VHF em sinal aberto digital, ou qualquer outro meio que venha a ser criado.
Art. 2° – O objetivo da TV Câmara é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo através da documentação e divulgação dos trabalhos parlamentares, inclusive com a trasmissão das sessões, audiências públicas e de reuniões de comissões, quando for o caso mediante a ultilização do Canal Legislativo Municipal próprio.
Parágrafo único: Inclui-se nos objetivos da TV Câmara:
I – A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos que envolvam interesse do poder legislativo municipal;
II – A promoção dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais, mediante debates e palestras através de audiências públicas;
III – Dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade, prática esportivas, documentários, entrevistas, oferecendo mecanismos à sua formação e integração nas questões públicas;
IV – A prestação de serviços de utilidade pública;
V – A promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício de desenvolvimento geral da comunidade.
Art. 3° – A TV Câmara subordina-se diretamente ao Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó-PB.
Art. 4° – São funções da TV Câmara
I – A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões;
II – A gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente
à Câmara Municipal, compreendendo:
a) A promoção e a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos Poderes Públicos de todas as esferas de governo;
b) Audiências públicas convocadas;
c) Audiências concedidas pela Câmara Municipal de autoridades e representantes de entidades
III – A divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência e das Comissões;
IV – A divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendenco:
a) Participações das sessões plenárias;
b) Participações nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;
c) Manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;
d) Manifestações sobre assuntos tratados em eventos dos quais tendo participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;
e) Prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares.
V – A transmissão de programas de interesse social e coletivo;
VI – A cobertura de eventos locais promovidos por entidades públicas ou privadas e por órgão dos Poderes Públicos que tenham caráter de interesse social ou coletivo.
Art. 5° – A programação a TV Câmara deve ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de preservação ambivalent, nos termos da Lei Orgânica do Município e de legislação superveniente aplicável.
Parágrafo único: É proibida a veiculação de matérias que caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público, nos termos de legislação aplicável.
Art. 6° – A Câmara Municipal fica autorizada a firmar convênios, contratos e acordos de cooperação com emissoras, entidades, instituições públicas e privadas, canias de internet e profissonais técnicos com atuação na área, com fim precípuo de viabilizar a melhor programação e apresentação da TV Câmara.
Art. 7° – Fica autorizado o uso de servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal para desempenhar funções junto ao Departamento da TV Câmara.
Parágrafo único: Os serviços extraordinários prestados pelos servidores em interesse das atividades da TV Câmara serão remunerados através de pagamentos de horas extras, diárias, ajuda de custos ou gratificações, nos termos da legislação municipal aplicável ao caso.
Art. 8° – As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos da Câmara e será publicada na Imprensa Oficial do Município, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó-PB, 07 de fevereiro de 2023.
Jusciléia Monteiro Lima
– Vereadora PP –