Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 691.259,35 (Seiscentos e Noventa e um Mil, duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), destinados a ocorrer com despesas da função programática – 10.302.1005-2082 – Assistência Financeira para complementação do Piso da Enfermagem de Setembro a Dezembro.
§1°- A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo l deste projeto de Lei.
Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1 °, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos constantes no orçamento corrente, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de Outubro de 2023
Erivam dos Anjos Leonardo
– Prefeito Constitucional –