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PROJETO DE LEI N° 0042/2023 – DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO DESTINADA À COMPLEMENTAÇÃO AO PAGAMENTO DIS PISOS SALARIAIS PARA PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM E DÁ PUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 691.259,35 (Seiscentos e Noventa e um Mil, duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Cinco Centavos), destinados a ocorrer com despesas da função programática – 10.302.1005-2082 – Assistência Financeira para complementação do Piso da Enfermagem de Setembro a Dezembro.

§1°- A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo l deste projeto de Lei.

Art. 2°. Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3°. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1 °, o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos constantes no orçamento corrente, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 18 de Outubro de 2023

Erivam dos Anjos Leonardo
– Prefeito Constitucional –

São Vicente do Seridó,
18 de outubro, 2023