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PROJETO DE LEI N° 0037/2023 – DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de São Vicente do Seridó/PB
"Casa Severino Marreiro"
CNPJ: 00.481.487/0001-71
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EQUIPARAR O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIROS EM TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seriei() – PB, usando de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter a apreciação a seguinte Proposta de Lei:

Art. 1°. Fica equiparado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.

Parágrafo Primeiro. Pela equiparação do cargo a que alude o caput desteartigo se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes daAdministração Pública equiparados ao Cargo de Técnico em enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para fins de equiparação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem e parteiro, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem – COREM.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.

Art. 2°. A equiparação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1° desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisítos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.

Art. 3°. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem e parteiros que comprovem os termos do parágrafo segundo do art. 1° desta Lei, serão equiparados a Técnicos em Enfermagem, percebendo o piso nacional da categoria, previstos na Lei N° 14.434, de 4 de agosto de 2022.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em caontrário.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 13 de Setembro de 2023.

Erivan dos Anjos Leonardo
– Prefeito Constitucional –

 

São Vicente do Seridó,
13 de setembro, 2023