O Prefeito Constitucional do Município de São Vicente do Seriei() – PB, usando de suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais normas correlatas, vem, com o devido respeito, submeter a apreciação a seguinte Proposta de Lei:
Art. 1°. Fica equiparado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem e Parteiro, constante do Quadro de Carreiras do Poder Executivo, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
Parágrafo Primeiro. Pela equiparação do cargo a que alude o caput desteartigo se dará mediante nomeação de todos os servidores já integrantes daAdministração Pública equiparados ao Cargo de Técnico em enfermagem.
Parágrafo Segundo. É condição prévia e obrigatória para fins de equiparação no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem e parteiro, haja concluído o correspondente Curso Técnico e tenha obtido o registro no respectivo Conselho Regional de Enfermagem – COREM.
Parágrafo Terceiro. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2°. A equiparação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1° desta Lei, será realizado de forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for preenchendo os requisítos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3°. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem e parteiros que comprovem os termos do parágrafo segundo do art. 1° desta Lei, serão equiparados a Técnicos em Enfermagem, percebendo o piso nacional da categoria, previstos na Lei N° 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em caontrário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de Setembro de 2023.
Erivan dos Anjos Leonardo
– Prefeito Constitucional –