Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2023, um Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 57.230,32 ( Cinquenta e Sete Mil, Duzentos e Trinta e Trinta e Dois Centavos), destinados a ocorrer com despesas da função programática 10,301.1005-202082 – Assistência Financeira para complementação do Piso da Enfermagem.
§1 – A classificação orçamentária e programática, bem como a criação da dotação para atender o objeto deste artigo, está evidenciada no Anexo deste projeto de Lei.
Art. 2° – Para acorrer às despesas orçamentárias com abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos previstos no orçamento vigente, de acordo com o inciso III, §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3°. Para custear as despesas com a abertura do crédito previsto no artigo 1°. o poder executivo poderá utilizar como fontes de recursos constantes no orçamento corrente, como também excesso de arrecadação por fonte de recursos.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
]Gabinete do Prefeito, 12 de Setembro de 2023.
Erivan dos Anjos Leonardo
– Prefeito Constitucional –