Art. 1° – Fica incluído no Calendário Ofícial do Município o dia Cruzada Evangelica São Vicente para Cristo, a ser celebrada anualmente no mês de agosto.
Art. 2° – O dia Cultura Evangélica serão realizadas atividades de integração pela Amssembléia de Deus Ministério Missão, com a finalidade de potencializar e homenagear o culto evangélico como CRUZADA EVANGELISTICA, São Vicente para Cristo.
Art. 3° – Durante o dia das atividades serão promovidos eventos pela entidade supra citada no artigo 2°, tais como: exposições, simpósios, palestras, ações Sociais, evangélicas e outros ações realizadas pela Assembleia de Deus Ministério Missão através de seus representantes com o apoio da Secretaria de Cultura e Secretaria de Ação Social.
Art. 4° – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da entidade organizadora, com apoio do poder executivo.
Art. 6° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Vicente do Seridó-PB, de setembro de 2023.
Erivan dos Anjos Leonado
– Prefeito Constitucional –